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2ª FASE Programa

de Apoio Edifícios

+ Sustentáveis

Quem pode beneficiar?

Nós explicamos tudo

Tipologias de projeto, taxas e limites

2ª FASE PROGRAMA DE APOIO EDIFÍCIOS +SUSTENTÁVEIS

EM QUE CONSISTE ESTA 2ª FASE?

A 1.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis revestiu-se de uma enorme procura que conduziu ao esgotamento da totalidade da verba afeta ao Programa antes do final de 2020. Esta 2.ª fase insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que identifica a aposta na eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

Objetivos
Financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.
Pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Âmbito - O programa abrange:

Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.

Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.

BENEFICIÁRIOS

Quem pode beneficiar?

São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.

A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.

Pessoas singulares proprietárias* de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006**;

Cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura desde que que visem edifícios/frações autónomas distintas;

Cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projeto (rubricas de apoio)

*Devem entregar a Caderneta predial Urbana (CPU) onde o proprietário ou usufrutuário comprove o seu direito sobre o imóvel.

** licença de habitação emitida entes de 31 de Dezembro de 2006,

Tipologias, Limites e Taxas de Comparticipação

Cada tipologia de candidato está limitado a um determinado total máximo de incentivo.

Bomba de calor

Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior

Taxa: 85%

Limite: 2500€

Sistemas solares térmicos

Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior

Taxa: 85%

Limite: 2500€

Painéis

fotovoltaicos

Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo

Taxa: 85%

Limite: 2500€

Prazo e formulação

da candidatura?

01
Prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo

Desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.

02
Preenchimento de Formulário

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, dedicado à presente iniciativa

03
Documentos necessários

A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos solicitados no Regulamento. Não são aceites documentos remetidos por outros meios.

PEDIDO DE ORÇAMENTO

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SOLUÇÕES +ENERGIA

Autoconsumo Fotovoltaico

Painel Solar

AQS

Ar

Condicionado

Bomba de

Calor

A apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis foi prolongada até 31 de março de 2022, tendo um reforço de 15 milhões de euros, ascendendo a dotação a um total de 45 milhões de euros.

Listam-se abaixo as principais alterações que foram introduzidas ao PAES II:

Extensão do prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo até às 23.59 h do dia 31 de março de 2022 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação.

Reforço da dotação do PAES II em 15 milhões de euros, passando para uma dotação global de 45 milhões de euros em 2021.

Alteração do limite máximo de despesas elegíveis para a tipologia 2, conforme tabela abaixo.

Alteração da redação da tipologia 2, permitindo a utilização de outros materiais além dos de base natural, com uma comparticipação inferior.

Inclusão de uma etapa de pedido de esclarecimentos e/ou elementos complementares ao candidato, por uma única vez.