A 1.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis revestiu-se de uma enorme procura que conduziu ao esgotamento da totalidade da verba afeta ao Programa antes do final de 2020. Esta 2.ª fase insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que identifica a aposta na eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.
*Devem entregar a Caderneta predial Urbana (CPU) onde o proprietário ou usufrutuário comprove o seu direito sobre o imóvel.
** licença de habitação emitida entes de 31 de Dezembro de 2006,
Cada tipologia de candidato está limitado a um determinado total máximo de incentivo.
Desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, dedicado à presente iniciativa
A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos solicitados no Regulamento. Não são aceites documentos remetidos por outros meios.
Autoconsumo Fotovoltaico
Painel Solar
AQS
Ar
Condicionado
Bomba de
Calor
Extensão do prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo até às 23.59 h do dia 31 de março de 2022 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação.
Reforço da dotação do PAES II em 15 milhões de euros, passando para uma dotação global de 45 milhões de euros em 2021.
Alteração do limite máximo de despesas elegíveis para a tipologia 2, conforme tabela abaixo.
Alteração da redação da tipologia 2, permitindo a utilização de outros materiais além dos de base natural, com uma comparticipação inferior.
Inclusão de uma etapa de pedido de esclarecimentos e/ou elementos complementares ao candidato, por uma única vez.